Conforme a Lei Federal n° 4.591/64, o empreendimento somente será oferecido à venda e comercializado após o devido Registro da Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, não havendo responsabilidade alguma da construtora por anúncios de terceiros. As imagens são meramente ilustrativas, assim como o mobiliário constante nas referidas imagens, não sendo parte integrante do imóvel, mas respeitando sempre seu memorial descritivo.